O registo de domínios em Portugal é feito na FCCN (Fundação para a Computação Cientifica Nacional) em http://www.dns.pt. No Brasil é feito pelo REGISTRO.BR Comitê Gestor da Internet Brasil. Para registar um domínio,é necessário ser uma entidade legalmente representada ou estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (Instituições que possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contato em território nacional.
Uma entidade poderá registrar, sob um extensão, quantos domínios quiser. E, é permitido registrar o mesmo nome em diferentes DPNs genéricos.
A restrição de homonímia não se aplica as extensões com restrições. Todos as extensões de domínio disponíveis, são classificados como genéricos.
Exemplo: Uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou sob IND.BR, e, se possuir o domínio XXX.COM.BR, poderá registrá-lo também em IND.BR. Ou seja, se tiver XXX.COM.BR você poderá registrar XXX.IND.BR, por se tratar de domínios genéricos. Já nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia.
A extensão NOM.BR é uma exceção à regra da homonímia. Por exemplo: pessoas físicas podem registrar XXX.ADV.BR, ZZZ.ENG.BR e XXX.ZZZ.NOM.BR, mas não podem registrar XXX.ADV.BR e XXX.ENG.BR.
Para resolução de conflitos no .BR foi instituído o SACI (Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet), inicialmente adotado para nomes de domínios sob o NET.BR, que tornou-se genérico. Sempre que um detentor de domínio COM.BR optar por preservar o mesmo.
nome no domínio NET.BR, qualquer controvérsia que surja e seja atinente a esse registro será solucionada por meio do procedimento arbitral. Informações de contato sobre um domínio podem ser obtidas por uma ferramenta chamada WHOIS. Através do WHOIS pode se obter os dados de contato Administrativo, Técnico e Cobrança e informações sobre a configuração de DNS de qualquer domínio na internet.